Termos de Uso
1. Partes, objeto e aceite
1.1. Estes Termos regulam o uso do aplicativo e da plataforma MediAlert, de titularidade de MediAlert Tecnologia em Saúde Ltda., CNPJ 66.219.664/0001-54, com sede em Sorocaba/SP, inscrita no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo sob o nº 1.048.420, na classificação Telessaúde (MediAlert), contato contato@medialert.com.br.
1.2. Estes Termos têm uma parte geral, aplicável a todos, e partes específicas para cada perfil: paciente (Seção 6), cuidador (Seção 7), profissional médico (Seção 8), clínica (Seção 9) e vínculo entre clínica e médico (Seção 10). Cada usuário está sujeito à parte geral e à parte do seu perfil.
1.3. Ao prosseguir com o cadastro depois de ter acesso a estes Termos e à Política de Privacidade, você celebra contrato de adesão eletrônico com a MediAlert, na forma do art. 425 do Código Civil e da legislação aplicável ao comércio eletrônico. A plataforma registra a versão aceita, a data e a hora do aceite como prova da contratação.
1.4. A MediAlert é uma plataforma de apoio à continuidade do tratamento: organiza prescrições, lembretes de dose, registros de saúde, documentos médicos, agenda, exames e comunicação com profissionais e clínicas. A MediAlert não presta serviços médicos, não realiza diagnósticos e não substitui consulta, orientação ou acompanhamento por profissional de saúde habilitado. A MediAlert atua exclusivamente como intermediadora tecnológica do contato entre paciente, cuidador, médico e clínica, sendo o profissional de saúde o único responsável pelo atendimento, pelo diagnóstico e pela conduta adotada.
1.5. A MediAlert não é software como dispositivo médico e não emite veredito clínico.
2. Cadastro, conta e capacidade
2.1. O cadastro exige dados verdadeiros e atualizados, incluindo CPF, utilizado como chave de identificação para vínculos com médicos e clínicas. Você é responsável pela guarda de suas credenciais e por toda atividade realizada em sua conta, e deve comunicar imediatamente qualquer uso não autorizado pelo e-mail contato@medialert.com.br.
2.2. A plataforma destina-se a maiores de 18 (dezoito) anos. Crianças e adolescentes não criam conta própria: seus dados são incluídos e mantidos como dependentes, pela conta do responsável legal, na forma da funcionalidade de dependentes.
2.3. Credenciais são pessoais e intransferíveis. É proibido compartilhar credenciais, acessar dados de outros usuários sem autorização, realizar engenharia reversa, descompilar ou modificar o aplicativo, transmitir código malicioso ou usar a plataforma para fins ilegais ou para envio de comunicações não solicitadas.
3. Funcionalidades, limites e emergências
3.1. Os lembretes de dose, os cartões na tela bloqueada, os alertas a cuidadores e os demais avisos são ferramentas de apoio, dependentes de fatores externos à MediAlert (conectividade, permissões de notificação, configurações do aparelho). A MediAlert não garante a entrega de notificações, e o usuário permanece integralmente responsável por seguir a prescrição do seu médico.
3.2. Documentos emitidos por médicos na plataforma (receitas, atestados, pedidos de exame, notas clínicas e cartões de vacina) são de autoria e responsabilidade exclusiva do médico emitente, identificável pelo CRM e pela assinatura digital no padrão ICP-Brasil, verificável por QR code em página pública de autenticidade.
3.3. A plataforma não constitui canal de emergência e não se destina ao atendimento de urgências ou emergências médicas. Em caso de risco à vida ou à saúde, acione imediatamente o SAMU (192), o Corpo de Bombeiros (193) ou o serviço de emergência mais próximo, sem qualquer dependência da plataforma.
3.4. A MediAlert emprega esforços razoáveis para manter a plataforma disponível, segura e em conformidade com a legislação aplicável, mas não garante disponibilidade ininterrupta ou livre de erros, especialmente diante de fatores externos, como falhas de conectividade, de aparelho ou de serviços de terceiros. Manutenções programadas ou emergenciais podem causar indisponibilidade temporária; quando possível, a MediAlert comunica previamente as manutenções programadas.
3.5. O suporte é prestado pelos canais oficiais da MediAlert, disponibilizados no aplicativo e no site institucional, e não substitui o acompanhamento por profissional de saúde.
4. Dados pessoais, propriedade intelectual e comunicações
4.1. O tratamento de dados pessoais, inclusive dados sensíveis de saúde, é regido pela Política de Privacidade (documento próprio), pela Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e pelas normas do CFM aplicáveis. Os direitos do art. 18 da LGPD podem ser exercidos no aplicativo, em Configurações, Privacidade e LGPD, Meus Dados (LGPD), ou pelo encarregado: dpo@medialert.com.br.
4.2. Em caso de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, a MediAlert comunicará a ocorrência à autoridade nacional e aos titulares afetados, na forma do art. 48 da LGPD.
4.3. A plataforma, o aplicativo, o conteúdo, as marcas, os logotipos, o mascote, os textos, os gráficos e demais elementos são de titularidade exclusiva da MediAlert ou de seus licenciantes, protegidos pela legislação de propriedade intelectual. Os dados clínicos pertencem aos seus titulares.
4.4. A MediAlert concede ao usuário licença pessoal, intransferível, revogável e não exclusiva de uso da plataforma, limitada à finalidade prevista nestes Termos. É vedado copiar, reproduzir, distribuir, modificar, realizar engenharia reversa, decodificar ou criar obras derivadas da plataforma, salvo autorização expressa da MediAlert.
4.5. As comunicações e notificações ao usuário são realizadas pelos canais oficiais da MediAlert, incluindo o e-mail cadastrado na conta e o próprio aplicativo, presumindo-se recebidas na data do envio.
4.6. A MediAlert não armazena dados completos de cartão de crédito, que são processados diretamente por instituições de pagamento certificadas no padrão PCI DSS.
5. Alterações destes Termos, lei aplicável e foro
5.1. Estes Termos podem ser alterados pela MediAlert. A nova versão será disponibilizada no aplicativo e no site e comunicada ao usuário pelo aplicativo e pelo e-mail cadastrado, com a indicação da data de vigência.
5.2. Alterações materiais, assim entendidas as que impliquem majoração de preços, supressão de funcionalidades, ampliação das obrigações do usuário ou novo tratamento de dados sensíveis, produzem efeitos somente a partir de novo aceite, colhido eletronicamente na plataforma. O silêncio, a ausência de manifestação e o uso continuado não constituem aceite de alteração material, ficando afastada a aceitação tácita. As demais alterações produzem efeitos com a comunicação, assegurado o direito de oposição.
5.3. Em caso de recusa da nova versão, o usuário pode encerrar a relação sem qualquer penalidade, preservados os direitos adquiridos e assegurado o exercício dos direitos de acesso, correção, cópia e portabilidade dos dados. A MediAlert não condiciona o exercício desses direitos, nem a continuidade de atendimento em curso, ao aceite da nova versão.
5.4. A MediAlert mantém registro da versão aceita, com identificação do usuário, data e hora, e o fornece mediante solicitação ao encarregado. As alterações não retroagem.
5.5. Estes Termos são regidos pelas leis da República Federativa do Brasil, em especial pela LGPD, pelo Código de Defesa do Consumidor, quando aplicável, e pelas normas aplicáveis à saúde. A nulidade de qualquer cláusula não afeta as demais. A tolerância com o descumprimento não importa novação ou renúncia.
5.6. Fica eleito o foro de Sorocaba/SP, sem prejuízo das regras de competência do Código de Defesa do Consumidor quando aplicáveis, do foro do domicílio do médico nas hipóteses de relação de consumo, das atribuições dos conselhos profissionais e órgãos reguladores e, no vínculo entre clínica e médico, do disposto na Seção 10.
6. Paciente
6.1. O aplicativo é gratuito para pacientes e cuidadores nas funcionalidades essenciais. Serviços pagos avulsos, como a teleconsulta sob demanda, cujo preço é definido pelo médico e exibido antes da confirmação, são cobrados apenas mediante sua autorização expressa no ato. O pagamento é processado por operadores de pagamento parceiros.
6.2. O TCLE referente ao atendimento por telemedicina é apresentado ao paciente no aplicativo antes do primeiro atendimento remoto, com leitura na tela e registro do aceite por versão. A apresentação eletrônica não substitui o dever de esclarecimento, que incumbe ao médico, nem transfere à MediAlert a responsabilidade pelo conteúdo da informação prestada. O paciente pode revogar o consentimento a qualquer momento; a revogação não impede, por si só, a continuidade do tratamento, cabendo ao médico avaliar a modalidade adequada e, quando houver necessidade clínica, orientar o encaminhamento ao atendimento presencial.
6.3. Quando o paciente for menor de idade, o TCLE é apresentado e aceito por seu responsável legal, observado o melhor interesse da criança ou do adolescente, sendo registrada no prontuário a identificação do responsável e, sempre que possível, a manifestação do próprio paciente conforme seu grau de desenvolvimento.
6.4. O vínculo com cuidador depende de convite e aceite recíproco e é regido pela Seção 7, que disciplina o alcance do acesso do cuidador aos dados de saúde do paciente, limitado ao acompanhamento que a plataforma oferece.
6.5. As teleconsultas não são gravadas pela plataforma. Em caso de falha na realização da teleconsulta ou de contestação de pagamento, aplicam-se os procedimentos de estorno do meio de pagamento utilizado, sem prejuízo dos direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor.
6.6. Você pode encerrar a conta a qualquer momento, sem multa, pelo próprio aplicativo. A MediAlert pode suspender contas em caso de violação destes Termos, fraude ou uso ilícito, mediante comunicação. Documentos e registros clínicos permanecem guardados pelos prazos legais, na forma da Política de Privacidade.
6.7. Nos limites da legislação aplicável, inclusive do Código de Defesa do Consumidor, a MediAlert não responde por danos decorrentes de: (i) uso indevido da plataforma ou descumprimento destes Termos pelo usuário; (ii) informações incorretas, desatualizadas ou incompletas fornecidas pelo usuário; (iii) falhas na entrega de notificações ou lembretes causadas por configurações do aparelho, permissões de notificação ou indisponibilidade de conectividade; e (iv) atos ou omissões de profissionais de saúde, clínicas ou demais terceiros que utilizem a plataforma.
6.8. O usuário é responsável por seguir a prescrição do seu médico e por verificar a exatidão das informações que registra na plataforma.
7. Cuidador
7.1. Cuidador é a pessoa física maior de idade e capaz que, mediante cadastro e aceite eletrônico, acompanha na plataforma o tratamento de um titular sob sua responsabilidade (vínculo de cuidado). Dependente é o titular incluído pelo cuidador na funcionalidade de dependentes, sendo menor de 18 anos ou pessoa com capacidade civil total ou parcialmente limitada, representada ou assistida na forma da lei.
7.2. A MediAlert atua como controladora dos dados coletados diretamente dos usuários para o funcionamento da plataforma e como operadora dos dados clínicos tratados em nome do médico assistente e, quando aplicável, da clínica, na forma da Política de Privacidade.
7.3. O vínculo de cuidado com um titular capaz depende de convite feito pelo próprio titular, autenticado no aplicativo, e do aceite do convite pelo cuidador; o titular confirma, sob sua responsabilidade, a própria capacidade e a legitimidade do ato. O dependente é autorizado pelo seu representante legal (pai, mãe, tutor ou curador, ou quem detenha instrumento bastante), que presta em nome dele o consentimento exigido pela legislação e responde pela legitimidade da representação e pela veracidade das informações. O cuidador declara ser maior de 18 anos e capaz e se compromete a não utilizar o vínculo para acessar dados de quem não possa validamente consentir.
7.4. O acesso do cuidador é único por vínculo e limita-se ao acompanhamento que a plataforma oferece: adesão a medicamentos, confirmação de doses, consultas, exames, medições e carteira de vacinas do titular. O cuidador usará os dados exclusivamente para apoiar o cuidado e a adesão ao tratamento, sendo vedado qualquer uso próprio, comercial ou estranho a essa finalidade.
7.5. O cuidador manterá sigilo sobre os dados a que tiver acesso, obrigação que sobrevive ao término do vínculo. É vedado ao cuidador compartilhar dados ou credenciais com terceiros; capturar telas, baixar, imprimir ou replicar dados fora da plataforma; alterar prescrições, posologias ou registros clínicos; praticar atos privativos de profissional de saúde; fazer-se passar pelo titular ou acessar vínculos distintos.
7.6. O cuidador adotará medidas de segurança sobre o seu dispositivo e as suas credenciais e comunicará imediatamente à plataforma qualquer uso indevido, perda ou acesso não autorizado de que tenha ciência.
7.7. Os alertas de dose, inclusive o aviso ao cuidador quando uma dose não é registrada, são instrumentos de apoio e dependem de conectividade e de fatores técnicos; não constituem garantia de entrega nem serviço médico e não substituem o acompanhamento humano, as orientações do médico nem o atendimento de emergência. Em situações de risco, o cuidador acionará imediatamente os serviços de emergência (SAMU 192).
7.8. O titular ou o representante legal pode revogar a autorização a qualquer momento, pelo próprio aplicativo, com efeitos imediatos, o que extingue o vínculo e o acesso do cuidador. A revogação é refletida imediatamente no aplicativo do cuidador, que se obriga a eliminar dados eventualmente guardados fora da plataforma e permanece vinculado ao dever de sigilo. Se o titular perder supervenientemente a capacidade, o vínculo será encerrado, salvo nova manifestação válida, na forma da lei. Com o falecimento do titular, extingue-se o vínculo.
7.9. A plataforma pode suspender ou encerrar o acesso do cuidador, de forma cautelar, em caso de uso indevido, indício de infração a estes Termos, risco à segurança dos dados ou determinação de autoridade competente. O uso indevido dos dados sujeita o cuidador às responsabilidades civis, penais e administrativas cabíveis.
7.10. Os registros do vínculo e dos acessos são mantidos pelos prazos legais aplicáveis, na forma da Política de Privacidade, que também rege o tratamento dos dados pessoais do próprio cuidador.
8. Profissional médico
8.1. Esta Seção regula a licença de uso da plataforma pelo médico, pessoa física regularmente inscrita no CRM, para gestão de pacientes, prescrição com assinatura digital ICP-Brasil, telemedicina, agenda, equipe, exames e laudos e financeiro profissional. A relação é de licenciamento de software e serviços correlatos. A MediAlert não interfere na autonomia técnica do médico, não intermedeia a relação médico-paciente e não se responsabiliza pelo conteúdo clínico de prescrições, atestados, laudos ou atendimentos, de responsabilidade exclusiva do profissional.
8.2. O médico declara inscrição ativa no CRM e assume o dever de manter seus dados de registro atualizados. A plataforma valida o CRM informado junto ao Conselho Federal de Medicina no cadastro e o reverifica periodicamente, podendo suspender contas com registro irregular.
8.3. A assinatura digital de documentos utiliza certificado no padrão ICP-Brasil, de titularidade do próprio médico, emitido em nuvem por prestador habilitado contratado pela MediAlert, cuja guarda, uso, renovação e revogação são de responsabilidade exclusiva do médico. A MediAlert atua apenas como meio técnico para a aposição da assinatura, não detém o certificado, não tem acesso à chave privada e não pode assinar em nome do médico. O certificado tem prazo determinado e depende de renovação periódica; a MediAlert comunicará ao médico, com antecedência, o vencimento e os procedimentos de renovação, não respondendo pela não renovação imputável ao médico ou ao prestador.
8.4. O médico declara conhecer e cumprir as normas aplicáveis ao exercício da medicina e à telemedicina (Resolução CFM nº 2.314/2022), bem como a legislação de documentos eletrônicos. Antes do primeiro ato por telemedicina, compete ao médico esclarecer o paciente sobre as particularidades do atendimento remoto e obter o consentimento aplicável; a plataforma disponibiliza o fluxo eletrônico de apresentação e registro do TCLE, sem que isso transfira a ela a responsabilidade pelo esclarecimento prestado. Quando o paciente for menor de idade ou pessoa com capacidade civil limitada, o consentimento é prestado pelo representante legal, cabendo ao médico certificar-se da legitimidade da representação.
8.5. Planos e remuneração da plataforma. O uso é gratuito por 90 (noventa) dias a contar do cadastro. Depois do período de teste, aplica-se o plano correspondente ao faturamento do médico apurado com base nos valores processados por meio da plataforma no mês anterior, incluídos os repasses de teleconsultas e excluídos os valores estornados, cancelados ou objeto de contestação: Essencial (até R$ 10.000,00 no mês): R$ 250,00 fixos; Profissional (de R$ 10.000,01 a R$ 40.000,00): 2,5% do faturamento, com piso de R$ 350,00 e teto de R$ 800,00; Especialista (acima de R$ 40.000,00): 1,5% do faturamento, com o mesmo piso e teto. O enquadramento é automático e mensal.
8.6. Programa de indicação: nos planos Profissional e Especialista, a mensalidade recebe desconto conforme o número de médicos indicados com conta ativa no mês: de 1 a 3 indicados, 10%; de 4 a 6, 25%; de 7 a 9, 40%; de 10 a 14, 50%; 15 ou mais, 60%. O plano Essencial não tem desconto por indicação.
8.7. O detalhamento da base de cálculo fica disponível ao médico na tela Relatórios, Financeiro, que pode contestar o enquadramento em até 15 (quinze) dias do vencimento, competindo à MediAlert comprovar a base adotada. A manipulação de dados ou qualquer prática que reduza artificialmente a base de cálculo caracteriza infração contratual, autorizando a recomposição retroativa dos valores devidos e a suspensão cautelar da conta, observado o procedimento do item 8.16.
8.8. A assinatura digital ICP-Brasil está incluída em todos os planos, com franquia mensal de documentos assinados: 50 (cinquenta) no período de teste, 100 (cem) no plano Essencial, 250 (duzentos e cinquenta) no Profissional e 500 (quinhentos) no Especialista, com excedente de R$ 0,40 por documento adicional, apurado mensalmente.
8.9. Em teleconsultas, o preço do atendimento é definido pelo médico e cobrado do paciente pela plataforma, que atua como meio de captura e repasse do pagamento, deduzida a taxa de intermediação vigente, discriminada na tela financeira, e os impostos incidentes. A MediAlert não é prestadora dos serviços médicos nem agente de retenção de tributos, salvo obrigação legal expressa; o médico responde pela emissão dos documentos fiscais exigíveis. O repasse não caracteriza sociedade, parceria ou representação. Em caso de estorno, contestação ou cancelamento de teleconsulta, a MediAlert pode reter ou compensar o valor em repasses futuros.
8.10. Os valores devidos são cobrados mensalmente por débito automático no cartão cadastrado no dia 4 (quatro) do mês seguinte ao período de apuração, com vencimento no dia 5 (cinco). No aplicativo para iPhone a assinatura não pode ser contratada nem paga; a contratação e o pagamento são feitos pela versão web da plataforma.
8.11. O atraso no pagamento sujeita o médico a multa moratória de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, sem prejuízo da atualização monetária. A partir do dia seguinte ao vencimento sem pagamento, o acesso ao sistema é bloqueado até a regularização, que é reconhecida automaticamente na confirmação do pagamento. O bloqueio não atinge o aplicativo dos pacientes, que continuam vendo os documentos já emitidos. Durante o bloqueio, o médico pode solicitar pelo e-mail contato@medialert.com.br a exportação integral dos dados dos seus pacientes, entregue em até 5 (cinco) dias úteis, sem custo, inclusive para atender necessidade clínica de um paciente. A inadimplência não regularizada em 60 (sessenta) dias autoriza a rescisão por infração contratual, mantida a exportação na forma do item 8.15.
8.12. Os valores fixos das mensalidades e as tarifas podem ser reajustados anualmente pela variação do IPCA acumulado nos 12 (doze) meses anteriores, mediante comunicação ao médico com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
8.13. Dados de pacientes e papéis na LGPD. Nos dados clínicos dos seus pacientes inseridos ou processados por meio da plataforma, o médico atua como controlador e a MediAlert como operadora, nos termos do Acordo de Tratamento de Dados Pessoais (Anexo I), parte integrante destes Termos. Nos dados que a MediAlert coleta diretamente do paciente para cadastro, pagamento e uso do aplicativo, a MediAlert atua como controladora autônoma, nos limites da Política de Privacidade. O prontuário e os registros clínicos pertencem ao paciente; a guarda é do médico, na qualidade de fiel depositário, pelo prazo legal de 20 (vinte) anos. A MediAlert realiza o armazenamento técnico em nome do médico e garante a ele o acesso aos dados dos seus pacientes durante todo o período legal de guarda, inclusive após o encerramento da conta, mediante exportação.
8.14. Subcontratação e transferência internacional. O médico autoriza a MediAlert, na qualidade de operadora, a contratar suboperadores para hospedagem e armazenamento em nuvem, assinatura digital ICP-Brasil, vídeo de teleconsultas, mensagens transacionais e notificações, processamento de pagamentos, emissão de documentos fiscais, validação de registro profissional, monitoramento de erros e leitura de documentos e imagens por inteligência artificial. A lista atualizada, com a função de cada um e o país onde trata os dados, está publicada em https://medialert.com.br/suboperadores.html; alterações relevantes são comunicadas ao médico. A MediAlert responde perante o médico pelos atos dos suboperadores que contratar. Parte dos suboperadores trata dados fora do território nacional; a MediAlert observa os mecanismos do art. 33 da LGPD e da Resolução CD/ANPD nº 19/2024, com a adoção das cláusulas-padrão contratuais aprovadas pela ANPD sempre que oferecidas pelo fornecedor.
8.15. Direitos do paciente. As partes observarão os direitos assegurados ao paciente pela legislação, em especial o Estatuto dos Direitos do Paciente (Lei nº 15.378, de 6 de abril de 2026), incluindo o acesso ao prontuário sem necessidade de justificativa, a obtenção de cópia sem ônus, a solicitação de retificação e o direito de indicar representante. As solicitações de titular recebidas pela MediAlert são comunicadas ao médico sem demora, cabendo a ele, como controlador, a decisão sobre o atendimento. Encerrada a conta, a MediAlert disponibiliza a exportação integral dos dados em formato interoperável no prazo de 30 (trinta) dias e mantém a guarda pelo prazo legal, na condição de operadora; esgotado o prazo, os dados são eliminados de forma segura.
8.16. Equipe. O médico pode vincular colaboradores com permissões granulares (agenda, pacientes, financeiro) e trilha de auditoria. Colaboradores nunca acessam laudos nem resultados de exames. O médico responde pela atuação de sua equipe na plataforma e pelo dever de sigilo desta.
8.17. Vínculos com clínicas. Os vínculos financeiros entre o médico e clínicas (repasse por consulta, aluguel ou repasse por laudo) constituem relação jurídica exclusiva entre eles, na forma da Seção 10. A MediAlert atua apenas como meio de registro e apuração operacional e não integra, garante ou responde por essa relação.
8.18. Vigência por prazo indeterminado, sem fidelidade. O médico pode cancelar a qualquer tempo, permanecendo devidos os valores do ciclo em curso. A MediAlert pode encerrar a conta sem justa causa mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias, restituindo valores pagos antecipadamente e não utilizados. Em caso de infração contratual, a rescisão independe de aviso prévio, observado o item 8.19.
8.19. Constituem infrações contratuais, entre outras: uso da plataforma para finalidade diversa da prevista; compartilhamento de credenciais; atos que violem a legislação ou as normas dos conselhos profissionais; tentativa de burlar a segurança, o enquadramento de plano ou a base de cálculo; inserção de conteúdo ilícito. A MediAlert pode suspender cautelarmente a conta em caso de indício de fraude, risco à segurança ou violação grave, comunicando o médico em até 48 (quarenta e oito) horas e facultando-lhe manifestação em 5 (cinco) dias úteis. A suspensão ou rescisão não afasta os valores devidos até a data do evento nem o direito do médico à exportação dos dados.
8.20. Confidencialidade e segurança. As partes se obrigam a manter sigilo sobre os dados e informações a que tiverem acesso. A MediAlert adota criptografia em trânsito e em repouso no banco de dados, controle de acesso e trilha de auditoria, na forma da Política de Privacidade. Na qualidade de operadora, a MediAlert comunicará ao médico, sem demora injustificada e, sempre que possível, em até 24 (vinte e quatro) horas do conhecimento, qualquer incidente que possa acarretar risco ou dano relevante, competindo ao médico, como controlador, a comunicação à ANPD e aos titulares, com o apoio técnico da MediAlert.
8.21. O médico permanece titular dos dados e conteúdos clínicos por ele inseridos, cabendo à MediAlert licença limitada para tratá-los na execução do serviço e no cumprimento de obrigações legais. A MediAlert pode utilizar dados anonimizados, na forma do art. 12 da LGPD, para aprimoramento dos serviços e estatísticas.
8.22. Inteligência artificial. A plataforma oferece leitura automática de documentos e imagens por inteligência artificial para a importação de prontuários externos e a organização de modelos de pedidos de exame, acionadas por ação deliberada do médico; a leitura da foto da embalagem de medicamento é acionada pelo próprio paciente. Essas funcionalidades transcrevem e organizam a informação fornecida, não produzem diagnóstico, não sugerem conduta e não interpretam resultados. O conteúdo só é incorporado ao prontuário após revisão e confirmação pelo médico, que responde pelo que salvar. Na importação de prontuário a plataforma exibe aviso informativo antes do uso; a plataforma registra falhas do serviço, sem armazenar o conteúdo processado. A base legal é a tutela da saúde (art. 11, II, f, da LGPD). A MediAlert não utiliza o conteúdo clínico para treinar modelos próprios, e o fornecedor contratado (Google), sob os termos do serviço pago, não o utiliza para treinar seus modelos, ressalvada a retenção temporária para detecção de abuso.
8.23. Disponibilidade e suporte. A MediAlert envidará esforços para manter a plataforma disponível em 99,5% (noventa e nove vírgula cinco por cento) do tempo mensal, como meta, excluídos manutenção programada, caso fortuito, força maior e indisponibilidade de terceiros. O suporte técnico é prestado pelos canais indicados na plataforma; a MediAlert envidará esforços para responder demandas ordinárias em até 24 horas úteis e incidentes críticos com prioridade.
8.24. O médico autoriza a exibição, na plataforma, de seu nome, CRM, especialidade e demais informações profissionais cadastradas, para fins de listagem e agendamento, observada a regulamentação da publicidade médica. A autorização não abrange o uso da imagem do médico em campanhas publicitárias, que depende de consentimento específico. O médico pode utilizar o nome da MediAlert exclusivamente nos termos das diretrizes publicadas, vedado uso que sugira endosso ou vínculo diverso do licenciamento.
8.25. O contrato não pode ser cedido pelo médico sem anuência prévia da MediAlert; a cessão a controladora, controlada ou coligada da MediAlert independe de anuência. Caso fortuito ou força maior eximem as partes das obrigações descumpridas enquanto durarem, ressalvados os deveres de guarda e sigilo.
9. Clínica
9.1. Esta Seção regula o uso da plataforma pela clínica identificada no cadastro (razão social e CNPJ, mantidos atualizados pela própria clínica), para gestão de agenda, equipe, vínculos com médicos, financeiro, estoque de insumos, agenda de exames, laudos, telemedicina e medições clínicas realizadas em sua estrutura.
9.2. A clínica é criada e administrada na plataforma pelo médico que a cadastra, que declara, sob as penas da lei, ser representante legal da clínica ou possuir poderes para contratar em seu nome, identificando-se por nome completo, CPF e e-mail. A plataforma registra a versão aceita, a data e a hora. A MediAlert pode solicitar, a qualquer tempo, o contrato social e documento de identificação do aceitante para conferência da representação, cabendo à clínica ratificar o aceite em 10 (dez) dias úteis do pedido, sob pena de ineficácia.
9.3. Cabe à clínica: (i) disponibilizar ambiente adequado à teleconsulta e obter o consentimento do paciente, na forma da legislação; (ii) reconhecer que as medições clínicas têm caráter de suporte e não substituem a avaliação médica; e (iii) reconhecer que a prescrição eletrônica, a assinatura digital e os laudos são de responsabilidade do médico emitente, cabendo à clínica viabilizar o fluxo operacional.
9.4. Modelo econômico. O uso da plataforma pela clínica é remunerado mensalmente, com apuração no primeiro dia do mês seguinte e débito automático no dia 4 (quatro): (a) consultas: aplica-se à parte da clínica nas consultas realizadas no mês a mesma tabela de planos do médico (item 8.5), inclusive o valor mínimo de R$ 250,00 em mês sem consultas; (b) exames: R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) mais 2,5% (dois vírgula cinco por cento) do valor cobrado por exame realizado; faltas e cancelamentos não são cobrados. Não há cobrança enquanto o médico dono da clínica estiver no período de teste. Não há taxa de implantação nem cobrança por módulo.
9.5. Os vínculos financeiros entre a clínica e cada médico (repasse por consulta, aluguel de espaço ou repasse por laudo) constituem relação jurídica exclusiva entre eles, na forma da Seção 10. A MediAlert não é parte, garantidora ou responsável por essa relação; atua apenas como meio eletrônico de registro do aceite e de apuração operacional a partir dos lançamentos das próprias partes, apuração que tem caráter informativo e não constitui serviço contábil ou fiscal.
9.6. A clínica atua como controladora dos dados pessoais tratados para as finalidades administrativas próprias (agendamento, faturamento, gestão de agenda e relacionamento com o paciente). Os dados clínicos do paciente são tratados sob a controladoria do médico assistente, nos termos da Seção 10 e do Anexo I. Colaboradores da clínica nunca acessam laudos nem resultados de exames; com a permissão financeira, cuidam do dinheiro sem ver dado que ligue pessoa identificada a exame.
9.7. A clínica, como controladora dos dados sob sua responsabilidade, realiza as comunicações à ANPD e aos titulares na forma do art. 48 da LGPD. Quando o incidente afetar dados clínicos sob controladoria do médico, a clínica o comunica ao médico, sem demora e, sempre que possível, em até 24 (vinte e quatro) horas do conhecimento.
9.8. O encerramento da conta da clínica não afeta as contas dos médicos vinculados nem a guarda dos prontuários, que pertencem ao paciente e ficam sob guarda do médico. O encerramento é precedido de aviso prévio de 30 (trinta) dias, salvo inadimplemento, fraude ou violação da legislação. Durante 90 (noventa) dias após o encerramento, a MediAlert disponibiliza à clínica a exportação dos seus dados administrativos e de agenda, após o que retém pelo prazo legal residual e elimina.
9.9. A responsabilidade da MediAlert perante a clínica limita-se aos danos diretos comprovadamente causados, excluídos danos indiretos e lucros cessantes, e ao valor efetivamente pago pela clínica à MediAlert nos 12 (doze) meses anteriores ao evento.
9.10. A MediAlert concede à clínica licença não exclusiva, não transferível e revogável de uso da plataforma para fins internos e assistenciais, vedadas cópia, sublicença, revenda, engenharia reversa e extração em massa de dados. Dados anonimizados e agregados podem ser usados pela MediAlert para aprimoramento e estatísticas, vedada a reversão da anonimização.
9.11. As partes mantêm sigilo sobre as informações comerciais e operacionais trocadas, em especial os parâmetros econômicos dos vínculos com médicos e as informações de faturamento, obrigação que sobrevive por 2 (dois) anos ao término.
9.12. As alterações desta Seção seguem a Seção 5; a nova versão é disponibilizada na área da clínica na plataforma e comunicada pelo e-mail cadastrado. Em caso de conflito, prevalecem, nesta ordem: a legislação aplicável, o Anexo I e estes Termos. As comunicações são feitas pelo e-mail informado no cadastro.
10. Vínculo entre clínica e médico
10.1. Esta Seção é celebrada exclusivamente entre a clínica e o médico identificados no vínculo eletrônico da plataforma e formaliza a relação operacional e financeira entre eles nas modalidades disponíveis: (a) repasse por consulta: percentual ou valor incidente sobre os atendimentos realizados pelo médico na estrutura da clínica; (b) aluguel: valor mensal pelo uso de espaço e estrutura, com dia de vencimento registrado; (c) repasse por laudo: valor por exame laudado, definido por aparelho no vínculo do médico laudador.
10.2. A modalidade, o percentual ou valor, o dia de vencimento e a data de início vigentes são os registrados no vínculo eletrônico aceito por ambas as partes na plataforma, com data e hora de cada aceite. Qualquer alteração dos parâmetros exige novo aceite mútuo na plataforma; até lá, prevalecem os parâmetros do último aceite. Propostas de alteração são comunicadas à outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; sem concordância, o vínculo permanece nos termos anteriores, podendo qualquer parte resili-lo na forma do item 10.7.
10.3. Considera-se atendimento toda consulta, retorno ou procedimento realizado pelo médico por intermédio da estrutura da clínica. Na modalidade de repasse, o valor incide sobre o valor efetivamente recebido pelo atendimento, deduzidas as taxas da plataforma e os valores de terceiros, conforme registrado no vínculo. Na modalidade de aluguel, a clínica disponibiliza ao médico o espaço e a estrutura ajustados entre as partes.
10.4. Apuração e transparência. A apuração dos valores de repasses, aluguéis e laudos é disponibilizada mensalmente pela plataforma, de forma idêntica nas telas da clínica e do médico, calculada a partir dos lançamentos efetuados pelas partes, cabendo a estas conferi-la. A clínica pode enviar ao médico o relatório mensal com os atendimentos, exames laudados, custos e repasses. As divergências sobre os lançamentos são notificadas pela parte interessada à outra no prazo de 15 (quinze) dias corridos contados da disponibilização do resumo mensal, e resolvidas diretamente entre elas; a parcela incontroversa é paga no vencimento, ficando retida apenas a parcela impugnada.
10.5. Natureza da relação. Esta Seção não estabelece vínculo empregatício, societário ou de subordinação entre as partes, preservada a autonomia técnica do médico. A MediAlert não é parte, garantidora, interveniente ou responsável por este vínculo; sua atuação limita-se a registrar eletronicamente o aceite e a apurar operacionalmente os valores a partir dos lançamentos das próprias partes. A MediAlert não paga nem cobra valores entre clínica e médico: o acerto é feito diretamente entre eles, e a plataforma apenas mostra a conta. A MediAlert não responde pela natureza jurídica, trabalhista, tributária ou previdenciária da relação, pelos valores pactuados, pela exatidão dos lançamentos nem pela solvência de qualquer das partes. As partes reconhecem que a caracterização de vínculo empregatício depende dos fatos, e que a autonomia do médico se evidencia pela liberdade na definição de sua agenda, pela possibilidade de recusa de pacientes, pela ausência de exclusividade e pela inexistência de controle de jornada. Este modelo é facultativo e sugestivo, cabendo às partes adaptá-lo com assessoria própria.
10.6. A obtenção e o registro do consentimento do paciente para telemedicina incumbem ao médico. A clínica compromete-se a não viabilizar atendimento remoto sem consentimento prévio e a comunicar ao médico qualquer impedimento.
10.7. Vigência e rescisão. O vínculo vigora por prazo indeterminado e pode ser rescindido por qualquer das partes mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, pela plataforma, ou de imediato em caso de descumprimento grave, inadimplemento superior a 30 (trinta) dias ou conduta incompatível com o exercício profissional. Extinto o vínculo, as partes prestam contas recíprocas e apuram os valores devidos até o término, pagos na forma do item 10.8, e cada uma disponibiliza à outra os dados e registros que lhe pertençam, observadas as obrigações de sigilo e guarda.
10.8. Pagamentos. Os valores de repasse ou aluguel são pagos no dia de vencimento registrado no vínculo, mediante nota fiscal ou recibo conforme a natureza da parte credora. Sobre valores em atraso incidem juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo IPCA. Cada parte responde pelas obrigações fiscais que lhe sejam próprias.
10.9. Proteção de dados. O médico atua como controlador dos dados pessoais e de saúde relacionados ao ato médico e à assistência prestada ao paciente; a clínica atua como controladora dos dados que coleta para finalidades administrativas próprias; havendo controladores conjuntos, as responsabilidades internas são definidas em acordo específico, que integra o Anexo I, sem prejuízo da responsabilidade solidária perante o titular e a ANPD; a MediAlert atua como operadora dos dados tratados em nome do médico e da clínica e como controladora apenas dos dados que coleta diretamente para o funcionamento da plataforma. Cada parte responde pelos incidentes que lhe sejam imputáveis e comunica à outra, em até 24 (vinte e quatro) horas do conhecimento sempre que possível, incidente que afete dados sob controladoria da outra; a comunicação à ANPD e aos titulares incumbe ao controlador do fluxo afetado, no prazo de 3 (três) dias úteis da regulamentação da ANPD, com cooperação mútua e direito de regresso na forma do art. 42, § 4º, da LGPD.
10.10. Prontuário, sigilo e continuidade. O prontuário e os registros clínicos pertencem ao paciente, com acesso, cópia e portabilidade assegurados. A guarda incumbe ao médico, como fiel depositário, pelo prazo mínimo de 20 (vinte) anos contados do último registro. A clínica não detém a titularidade dos prontuários nem substitui o médico na guarda, e acessa dados clínicos apenas na medida necessária às finalidades administrativas e à continuidade da assistência. Em caso de desligamento do médico, cessão, venda ou encerramento da clínica, a guarda permanece com o médico. O médico responde pelos atos profissionais que praticar, e a clínica responde pela estrutura e pelos serviços que disponibilizar. As partes mantêm sigilo sobre as informações comerciais, clínicas e operacionais, obrigação que subsiste após a extinção do vínculo.
10.11. As partes envidarão esforços para resolver amigavelmente as controvérsias, podendo submeter-se a mediação prévia. Não havendo composição, fica eleito o foro da comarca da sede da clínica, sem prejuízo da competência da Justiça do Trabalho se caracterizado vínculo empregatício.
10.12. Esta Seção e os demais itens destes Termos disciplinam integralmente o vínculo entre as partes. As alterações seguem a Seção 5, comunicadas ao médico e à clínica pelo aplicativo e pelo e-mail cadastrado; a recusa permite a qualquer deles resilir o vínculo sem penalidade. As comunicações entre as partes são realizadas pela plataforma, valendo como prova os registros ali feitos. A cessão do vínculo a terceiros depende da concordância prévia e escrita da outra parte.
Anexo I · Acordo de Tratamento de Dados Pessoais (DPA)
Partes e considerandos
Pelo presente instrumento, de um lado, a MEDIALERT TECNOLOGIA EM SAÚDE LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 66.219.664/0001-54, com sede em Sorocaba/SP, inscrita no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo sob o nº 1.048.420, na classificação Telessaúde (MediAlert), doravante denominada Operadora; e, de outro lado, o médico ou a clínica que contratar os serviços da Plataforma MediAlert e a este Acordo aderir mediante aceite eletrônico manifestado na plataforma, doravante denominado Controlador, sendo denominados conjuntamente Partes;
CONSIDERANDO QUE o Controlador utiliza a plataforma digital de saúde disponibilizada pela Operadora (a Plataforma), que conecta médico, paciente, cuidador e clínica, viabilizando funcionalidades de agenda clínica, prontuário eletrônico do paciente, emissão de prescrições e documentos com assinatura digital, agenda de exames e laudos, módulo de telemedicina, alertas de medicação, monitoramento de medições clínicas e gestão de dependentes;
CONSIDERANDO QUE, para a prestação dos serviços contratados, o Controlador confia à Operadora dados pessoais, inclusive dados pessoais sensíveis relativos à saúde de titulares, impondo-se a disciplina do tratamento em observância à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018, LGPD), às diretrizes da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e à legislação setorial cabível;
CONSIDERANDO QUE o prontuário do paciente, físico ou eletrônico, submete-se ao regime de guarda compartilhada entre os prestadores de assistência à saúde e as instituições de suporte, em consonância com a Resolução CFM nº 2.314/2022 e a Resolução CFM nº 1.821/2007;
CONSIDERANDO QUE a Plataforma não é software como dispositivo médico e não emite veredito clínico, limitando-se a conectar pacientes, cuidadores, profissionais e clínicas;
CONSIDERANDO QUE é interesse mútuo das Partes consolidar, de forma clara e vinculante, as diretrizes, os papéis jurídicos, os limites técnicos e as responsabilidades inerentes às operações de tratamento de dados pessoais no âmbito da relação contratual;
RESOLVEM as Partes celebrar o presente Acordo de Tratamento de Dados Pessoais (Acordo ou DPA), que se incorpora aos Termos de Uso da Plataforma (Termos), passando a reger-se pelas cláusulas a seguir.
1. Definições
1.1. Aplicam-se integralmente as definições da LGPD, complementadas pelas seguintes:
a) Dados Pessoais: qualquer informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável tratada no âmbito dos serviços prestados por meio da Plataforma;
b) Dados Pessoais Sensíveis: dados relativos à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico;
c) Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, controle, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;
d) Controlador: o médico ou a clínica a quem competem as decisões referentes ao tratamento dos dados assistenciais;
e) Operadora: a MediAlert Tecnologia em Saúde Ltda., que realiza o tratamento em nome e sob as instruções do Controlador;
f) Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais tratados, abrangendo médicos, colaboradores, pacientes, cuidadores e respectivos dependentes;
g) Incidente de Segurança: evento confirmado ou sob fundada suspeita que comprometa ou possa comprometer a confidencialidade, a integridade, a disponibilidade ou a autenticidade de dados pessoais tratados;
h) Suboperador: terceiro contratado pela Operadora para desempenhar atividades que envolvam operações de tratamento de dados pessoais em nome do Controlador;
i) Anexo II: documento que detalha o escopo das operações de tratamento, com finalidades por fluxo, categorias de titulares, classes de dados, operações executadas, suboperadores e prazos de guarda.
2. Objeto e papéis das partes
2.1. O presente Acordo disciplina o tratamento de dados pessoais realizado pela Operadora em nome e em conformidade com as instruções documentadas do Controlador, no contexto da disponibilização, suporte e execução dos serviços da Plataforma, nos termos do art. 39 da LGPD.
2.2. No escopo dos serviços assistenciais, gestão de agendamentos, telemedicina, prescrições, exames, laudos e guarda de prontuários operados via Plataforma, o Controlador assume o papel de controlador e a Operadora atua na condição de operadora, a teor do art. 5º, incisos VI e VII, da LGPD.
2.3. As Partes reconhecem que a Operadora atua como controladora independente exclusivamente em relação a: (i) dados cadastrais, financeiros e de faturamento do próprio Controlador, vinculados à gestão comercial, contábil e fiscal da conta contratada; e (ii) dados pessoais coletados diretamente de pacientes ou cuidadores decorrentes do uso autônomo do aplicativo em funcionalidades próprias da Plataforma, tais como autocadastro, pedidos de consulta feitos pelo paciente, gestão pessoal da carteira de vacinas, automonitoramento de medições e inscrição em fila de espera. Nessas hipóteses, o tratamento é disciplinado pela Política de Privacidade e pelos Termos de Uso da MediAlert.
2.4. As Partes obrigam-se a revisar a presente qualificação sempre que alterações em funcionalidades da Plataforma, novos fluxos de dados ou orientações da ANPD assim o exigirem.
3. Escopo do tratamento e instruções
3.1. As atividades de tratamento desempenhadas pela Operadora ficam adstritas ao escopo delineado no Anexo II, parte integrante deste Acordo.
3.2. A Operadora trata os dados pessoais exclusivamente para as finalidades descritas no Anexo II e autorizadas nos Termos, sendo vedado tratamento ulterior incompatível com os propósitos acordados. A incorporação de nova finalidade, de novas categorias de dados ou de operações não abarcadas no Anexo II depende de instrução formal do Controlador ou de aditamento.
3.3. O Controlador fornece à Operadora instruções lícitas e documentadas a respeito do tratamento, cabendo à Operadora executá-las. A Operadora pode propor instruções e parâmetros técnicos, cuja implementação depende de anuência do Controlador.
3.4. Caso a Operadora trate dados em desacordo com as instruções documentadas do Controlador ou de maneira incompatível com este Acordo, assumirá, perante as autoridades e os titulares, responsabilidade equiparada à de controlador em relação ao tratamento exorbitante, na forma dos arts. 42 a 44 da LGPD.
4. Guarda compartilhada do prontuário
4.1. Em conformidade com a Resolução CFM nº 2.314/2022, as Partes reconhecem que a guarda do prontuário eletrônico reveste-se da natureza de guarda compartilhada entre o prestador assistencial (médico ou clínica) e a pessoa jurídica mantenedora do repositório tecnológico, competindo à Operadora garantir a integridade, a rastreabilidade, a disponibilidade e a confidencialidade dos dados clínicos arquivados na Plataforma.
4.2. Os dados que integram o prontuário, incluindo histórico de consultas, evoluções clínicas, laudos, prescrições e registros complementares, são mantidos pelo prazo mínimo de 20 (vinte) anos a contar do último registro do paciente, consoante a Resolução CFM nº 1.821/2007 e a Lei nº 13.787/2018.
4.3. A Operadora disponibiliza ao Controlador, a qualquer tempo e mediante requerimento, a extração de cópia integral, legível e cronológica dos prontuários dos seus pacientes em formatos interoperáveis (como PDF e JSON), sem ônus.
4.4. É vedada à Operadora a eliminação antecipada de registros de prontuário sem autorização formal do Controlador ou sem o decurso dos prazos legais de custódia, devendo qualquer descarte final ser precedido de registro da destruição segura.
5. Obrigações da Operadora
5.1. A Operadora executa as operações de tratamento em consonância com este Acordo, com os Termos e com a LGPD, mantendo medidas de segurança técnicas e administrativas adequadas (arts. 46 e 47 da LGPD), incluindo:
a) controle de acesso lógico baseado no princípio do menor privilégio e segregação de funções por perfil;
b) criptografia para a proteção de dados em trânsito (TLS 1.2 ou superior, com preferência pelo TLS 1.3) e em repouso no banco de dados (AES-256);
c) trilhas de auditoria de acessos e operações sensíveis e limite de tentativas de acesso;
d) aplicação tempestiva de correções de segurança;
e) cópias de segurança automáticas diárias, com retenção de 7 (sete) dias e restauração testada.
5.2. A Operadora mantém registro atualizado das operações de tratamento que executa em nome do Controlador (art. 37 da LGPD), especificando finalidades, categorias de dados, titulares, prazos de retenção e fluxos de compartilhamento.
5.3. A Operadora observa os princípios do art. 6º da LGPD, em especial a minimização, a necessidade, a adequação de finalidades e a segurança, limitando a visualização de dados de saúde ao indispensável à operação do sistema. Colaboradores de clínica não acessam laudos nem resultados de exames.
5.4. É vedado à Operadora utilizar dados pessoais tratados sob este Acordo para fins comerciais próprios, prospecção, venda a terceiros, publicidade não solicitada ou perfilamento.
5.5. Dados estatísticos de uso que não permitam a identificação de pessoas naturais são mantidos apenas pelo período indispensável à otimização do sistema, sendo proibida a reidentificação.
6. Suboperadores
6.1. O Controlador concede autorização geral para que a Operadora contrate Suboperadores para etapas operacionais do serviço, mantendo a Operadora lista pública e atualizada em https://medialert.com.br/suboperadores.html, com a função de cada um e o país onde trata os dados.
6.2. A intenção de contratação ou substituição de Suboperador é comunicada ao Controlador com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos. Não havendo objeção fundamentada nesse prazo, a contratação considera-se aprovada. Havendo oposição fundamentada, a Operadora envidará esforços razoáveis para substituir o Suboperador em até 30 (trinta) dias; sendo inviável, o Controlador pode rescindir o contrato principal sem multa.
6.3. A Operadora exige de seus Suboperadores, por instrumento contratual, obrigações de proteção de dados e segurança materialmente equivalentes às deste Acordo, respondendo perante o Controlador pelos atos e omissões dos Suboperadores que contratar.
6.4. Integra o rol de Suboperadores o fornecedor de inteligência artificial (Google), empregado para a leitura de documentos e imagens na forma da Seção 9 da Política de Privacidade, ao qual se aplicam as obrigações deste Acordo, sendo-lhe vedado utilizar os dados para treinar modelos e limitada a retenção ao necessário à detecção de uso indevido.
7. Direitos dos titulares
7.1. A Operadora presta assistência técnica ao Controlador para o atendimento dos direitos dos titulares (arts. 18 e 19 da LGPD), fornecendo informações e extrações em até 5 (cinco) dias úteis do chamado, de modo a permitir a resposta ao titular no prazo legal de 15 (quinze) dias.
7.2. Caso a Operadora receba diretamente requisição de titular a respeito de tratamentos submetidos a este Acordo, notifica o Controlador de imediato e se abstém de responder ao mérito sem autorização, salvo imposição legal.
7.3. A competência decisória perante o titular incumbe ao Controlador, que pode delegar à Operadora a execução material de correção, exportação, bloqueio ou anonimização.
7.4. A Operadora mantém na Plataforma ferramentas que viabilizam a retificação, a exportação e a eliminação de registros, observadas as limitações deontológicas de custódia de prontuários.
8. Incidentes de segurança
8.1. A Operadora notifica o Controlador, sem demora injustificada e, sempre que possível, em até 24 (vinte e quatro) horas da ciência, sobre qualquer Incidente de Segurança que envolva ou possa envolver risco ou dano relevante aos titulares.
8.2. A comunicação preliminar contempla, à medida em que apurados, a natureza dos dados afetados, os titulares impactados, as medidas de segurança empregadas e os riscos identificados (art. 48, § 1º, da LGPD).
8.3. A Operadora adota imediatamente as medidas viáveis para conter a violação, mitigar danos, preservar evidências e evitar a reiteração, e apresenta ao Controlador, em até 72 (setenta e duas) horas da comunicação inicial, relatório com causas, dados expostos, impacto e plano de remediação.
8.4. Incumbe ao Controlador avaliar e deliberar sobre a comunicação à ANPD e aos titulares, na forma do art. 48 da LGPD e da Resolução CD/ANPD nº 15/2024, cujo prazo é de 3 (três) dias úteis do conhecimento do incidente pelo Controlador. A Operadora coopera integralmente, fornecendo em até 24 (vinte e quatro) horas os subsídios técnicos necessários.
8.5. Nas hipóteses em que a Operadora atue como controladora independente (item 2.3), a comunicação do incidente à ANPD e aos titulares incumbe à própria Operadora, nos termos da Política de Privacidade.
9. Encarregado, registros e relatório de impacto
9.1. Ambas as Partes mantêm nomeado encarregado pelo tratamento de dados pessoais (art. 41 da LGPD), com canal público de comunicação, e mantêm atualizados os respectivos contatos. O encarregado da Operadora é Heliton Carlos Vieira, dpo@medialert.com.br.
9.2. Cada Parte mantém registros autônomos e atualizados de suas operações de tratamento (art. 37 da LGPD).
9.3. A elaboração do relatório de impacto à proteção de dados pessoais (art. 38 da LGPD) relativo aos tratamentos assistenciais compete ao Controlador, obrigando-se a Operadora a fornecer as informações técnicas e os descritivos de fluxo necessários e a cooperar nas revisões e no atendimento a diligências da ANPD e dos conselhos profissionais.
10. Transferência internacional de dados
10.1. A infraestrutura principal da Plataforma (servidor, banco de dados e armazenamento de arquivos) está localizada nos Estados Unidos, e parte dos Suboperadores trata dados fora do Brasil, conforme a lista pública referida no item 6.1.
10.2. A Operadora observa os mecanismos do art. 33 da LGPD e da Resolução CD/ANPD nº 19/2024, com a adoção das cláusulas-padrão contratuais aprovadas pela ANPD sempre que oferecidas pelo fornecedor, além das garantias contratuais de confidencialidade, segurança e proteção de dados exigidas de cada Suboperador.
10.3. A Operadora informa ao Controlador, pela lista pública, o país de destino de cada Suboperador, e disponibiliza mediante solicitação os instrumentos de salvaguarda pactuados.
11. Dados de crianças e adolescentes
11.1. No tratamento de dados de crianças e adolescentes inseridos na Plataforma como dependentes, o Controlador assegura que obteve a base legal exigida, com ênfase no consentimento específico e em destaque de pelo menos um dos pais ou responsável legal (art. 14 da LGPD), excetuadas as hipóteses legais de dispensa voltadas à tutela imediata da saúde do menor.
11.2. A Operadora trata os dados de crianças e adolescentes sob as instruções do Controlador e no melhor interesse dos menores. O dependente é criado e mantido pela conta do responsável, que permanece identificado na Plataforma, com data e hora do registro; a validade do consentimento permanece a cargo do Controlador. A Operadora abstém-se de qualquer tratamento secundário, direcionamento de conteúdo ou perfilamento.
12. Dados de pagamento
12.1. Os dados financeiros do faturamento direto entre a Operadora e o Controlador regem-se pela condição de controle independente da MediAlert (item 2.3).
12.2. Nas teleconsultas com cobrança ao paciente, a Plataforma atua como meio de captura e repasse do pagamento fixado pelo médico, por meio de instituição de pagamento certificada no padrão PCI DSS; a MediAlert não armazena números completos de cartão.
13. Auditoria e evidências de conformidade
13.1. O Controlador pode fiscalizar a conformidade da Operadora com este Acordo, diretamente ou por auditoria independente contratada por ele, no máximo 1 (uma) vez a cada 12 (doze) meses, mediante notificação com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, em horário comercial, às suas expensas, sob sigilo e sem interferência desproporcional nas rotinas da Plataforma.
13.2. A Operadora disponibiliza ao Controlador, quando requerido, evidências documentais das medidas adotadas e, quando existentes, relatórios de auditoria independente.
13.3. A Operadora coopera com requisições da ANPD e dos órgãos fiscalizatórios, comunicando o Controlador sobre tais diligências, ressalvadas as hipóteses de sigilo legal.
14. Retenção, devolução e eliminação
14.1. Os dados são conservados pelo tempo necessário às suas finalidades ou aos prazos legais e regulatórios previstos no Anexo II, destacando-se: a) registros clínicos de prontuário: mínimo de 20 (vinte) anos do último registro; b) transações fiscais e financeiras: prazos tributários e societários; c) registros de acesso a aplicações: 6 (seis) meses (art. 15 do Marco Civil da Internet) e, quando aplicáveis, registros de conexão por 1 (um) ano (art. 13); d) agenda, comunicações transacionais e registros de uso vinculados ao vínculo assistencial: 5 (cinco) anos do encerramento do vínculo ou da última utilização.
14.2. Ao término dos serviços, a Operadora, sob instrução do Controlador, promove a devolução dos dados em formato interoperável ou a sua eliminação segura, com registro da operação, observado o art. 15 da LGPD.
14.3. O item 14.2 não impede a conservação de dados pela Operadora quando indispensável ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória (art. 16, II, da LGPD), devendo a Operadora eliminar qualquer excedente tão logo esgotado o prazo.
14.4. As obrigações de guarda, sigilo e eliminação de dados de prontuário e de saúde subsistem ao encerramento deste Acordo.
15. Confidencialidade e requisições de autoridades
15.1. As Partes, por si, seus sócios, empregados e prepostos, mantêm sigilo sobre todos os dados pessoais, prontuários e informações confidenciais a que tiverem acesso, mesmo após o término deste Acordo. O acesso a dados pessoais é restrito às pessoas cuja atuação seja indispensável ao suporte, desenvolvimento e operação da Plataforma, sujeitas a dever de confidencialidade.
15.2. Se a Operadora for compelida por ordem judicial ou administrativa a disponibilizar dados tratados sob este Acordo, notifica o Controlador por escrito antes de qualquer exibição, salvo vedação legal de sigilo, e limita a entrega aos dados especificamente requeridos.
16. Responsabilidade civil e regresso
16.1. As Partes respondem perante os titulares e terceiros na medida de sua participação no evento ilícito, assegurado o direito de regresso contra a Parte que deu causa ao dano (art. 42 da LGPD).
16.2. No âmbito interno entre as Partes, a indenização por infração a este Acordo fica limitada ao valor comprovadamente pago pelo Controlador à Operadora a título de mensalidades nos 12 (doze) meses anteriores ao fato gerador. O limite não se aplica em caso de dolo ou culpa grave, violação deliberada de confidencialidade, descumprimento injustificado das medidas de segurança ou omissão dolosa no dever de notificação de incidentes.
16.3. A limitação convencionada vale apenas entre as Partes e não exclui nem limita a responsabilidade perante os titulares e a ANPD (arts. 42 a 44 da LGPD).
17. Vigência, alterações, aceite e foro
17.1. Este Acordo entra em vigor na data do aceite e vigora por prazo indeterminado, enquanto subsistirem os Termos de Uso e qualquer atividade de tratamento ou custódia de dados pela Operadora em nome do Controlador. As Cláusulas 4, 8, 14, 15 e 16 sobrevivem à extinção do Acordo.
17.2. A adesão a este Acordo dá-se por meio eletrônico, mediante aceite manifestado pelo Controlador na Plataforma, com registro da versão aceita, da identificação do Controlador e da data e hora, o que constitui meio de prova de ciência e vinculação, na forma do art. 107 do Código Civil, do art. 10, § 2º, do Marco Civil da Internet e da Lei nº 14.063/2020.
17.3. Modificações deste Acordo produzem efeitos mediante disponibilização de nova versão na Plataforma e no site, com notificação ao Controlador. Alterações materiais somente produzem efeitos a partir do aceite eletrônico do Controlador.
17.4. Este Acordo rege-se pelas leis da República Federativa do Brasil, em particular pela LGPD, pelas resoluções do CFM e, subsidiariamente, pelo Código Civil e pelo Código de Defesa do Consumidor. Fica eleito o foro da Comarca de Sorocaba/SP.
17.5. A nulidade de qualquer disposição não prejudica as demais. O Anexo II integra este Acordo. Este Acordo não gera vínculo societário, de associação, de representação ou de emprego entre as Partes.
Anexo II · Descrição do Tratamento
Objeto
O presente Anexo II detalha o escopo material, os fluxos operacionais, os grupos de titulares, as categorias de dados pessoais, as operações de tratamento executadas, os suboperadores e os prazos de conservação de dados relativos aos serviços providos pela MediAlert Tecnologia em Saúde Ltda. ao Controlador, na qualidade de Operadora.
1. Finalidades do tratamento por fluxo operacional
1.1. Fluxo Médico: gestão da agenda assistencial do profissional; envio automatizado de confirmações, cancelamentos, reagendamentos e lembretes de consultas; registro e guarda do prontuário eletrônico do paciente; emissão e validação de prescrições, atestados, pedidos de exame, notas clínicas e cartões de vacina com assinatura digital no padrão ICP-Brasil e QR code de verificação; realização de teleconsultas por vídeo; gestão financeira de receitas de consultas particulares e por convênio, repasses de clínicas e laudos; e aplicação automatizada da regra de retorno no intervalo de até 45 (quarenta e cinco) dias, decidido pelo médico.
1.2. Fluxo Paciente: disparo e recebimento de notificações, alertas, cartões na tela bloqueada e confirmações de tomada de medicação; recepção e monitoramento de medições clínicas (pressão arterial, glicemia e demais parâmetros); custódia e exibição da carteira de vacinação; inclusão em fila de espera com aviso automatizado de vagas; pedidos de consulta e confirmação de consultas e exames pelo aplicativo. O tratamento dos dados do Fluxo Paciente ocorre, em regra, no âmbito da relação assistencial estabelecida entre o Controlador e o titular, hipótese em que a tutela da saúde (art. 11, II, f, da LGPD) constitui a base legal aplicável, cabendo ao Controlador, quando o tratamento ocorrer fora desse contexto, obter o consentimento específico e destacado do titular (art. 11, I, da LGPD).
1.3. Fluxo Cuidador: habilitação e autenticação de perfil de cuidador; vinculação e gestão de dependentes (crianças, adolescentes, idosos e tutelados); e acompanhamento do histórico de medicamentos, consultas, exames e medições dos assistidos, inclusive o aviso ao cuidador quando uma dose não é registrada.
1.4. Fluxo Clínica e Colaboradores: operacionalização da agenda de consultas e de exames pela recepção; gestão de aparelhos e agendas de exames, caixa de pedidos de exame, laudos e operadores de aparelho; controle de estoque de insumos; aplicação de controles de privacidade e segregação lógica de informações entre diferentes contextos assistenciais da mesma clínica, com bloqueio do acesso de colaboradores a laudos e resultados de exames; e área da clínica com indicadores operacionais e financeiros agregados.
1.5. O papel da MediAlert é definido em função de cada operação de tratamento. Os tratamentos em que a MediAlert atua como operadora ou controladora conjunta são regulados pelo Anexo I e por este Anexo II. Os tratamentos em que a MediAlert atua como controladora, na forma do item 1.2, alínea a, da Política de Privacidade, permanecem regidos por aquela Política.
2. Categorias de titulares
(i) médicos cadastrados; (ii) pacientes atendidos presencialmente ou por telemedicina; (iii) cuidadores e representantes legais; (iv) dependentes de titulares, incluindo crianças e adolescentes; e (v) colaboradores das clínicas e consultórios (recepção, operadores de aparelho, administradores).
3. Categorias de dados pessoais tratados
a) Dados de identificação civil e contato: nome completo, CPF, data de nascimento, gênero, endereço, e-mail e telefones;
b) Dados pessoais sensíveis de saúde: prontuário eletrônico, anotações de evolução clínica, queixas do paciente, laudos de exames, diagnósticos (CID), prescrições, registros de vacinação, medições de pressão arterial, glicemia e demais parâmetros;
c) Dados cadastrais e profissionais: número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e estado emissor, especialidade informada e credenciais do certificado ICP-Brasil em nuvem;
d) Dados financeiros: valores de consultas e exames, nome do convênio ou plano de saúde, repasses entre clínica e médico e registros de pagamentos;
e) Dados técnicos de uso: endereço IP, registros de data e hora de acesso, identificadores de dispositivo e tokens de notificação, estritamente voltados ao funcionamento e à integridade do sistema.
4. Operações de tratamento executadas
Coleta, recepção, classificação, armazenamento, consulta, utilização, reprodução, transmissão, comunicação segura, compartilhamento autorizado, processamento, bloqueio, extração e eliminação de dados.
5. Suboperadores e localização dos dados
5.1. A Operadora mantém contratados os seguintes suboperadores, observadas as salvaguardas do Anexo I: Amazon Web Services (infraestrutura em nuvem: servidor, banco de dados e armazenamento de arquivos; Estados Unidos); Google (inteligência artificial para leitura de documentos e imagens, e mapas para busca de farmácias; Estados Unidos); Resend (e-mail transacional; Estados Unidos); Daily.co (vídeo das teleconsultas; Estados Unidos); Sentry (monitoramento de erros; Estados Unidos); Expo, Apple e Google (envio de notificações e de cartões na tela bloqueada; Estados Unidos); Mercado Pago (assinaturas do médico e da clínica; Brasil); Pagar.me (pagamento e repasse de teleconsultas; Brasil); BRy Tecnologia (assinatura digital ICP-Brasil; Brasil); Focus NFe (emissão de notas fiscais de serviço; Brasil); Conselho Federal de Medicina (validação do registro profissional; Brasil).
5.2. A lista é mantida atualizada e pública em https://medialert.com.br/suboperadores.html.
5.3. Transferências internacionais: as transferências decorrentes das subcontratações do item 5.1, inclusive o processamento pelo fornecedor de inteligência artificial, observam os mecanismos do art. 33 da LGPD e da Resolução CD/ANPD nº 19/2024, com a adoção das cláusulas-padrão contratuais aprovadas pela ANPD sempre que oferecidas pelo fornecedor, além das garantias contratuais de cada suboperador. A Operadora atualiza esta Seção sempre que houver alteração na localização dos dados ou na cadeia de suboperadores e disponibiliza ao Controlador, mediante solicitação, os documentos comprobatórios.
6. Prazos de guarda
a) Prontuário eletrônico e documentos clínicos: no mínimo 20 (vinte) anos do último registro (Resolução CFM nº 1.821/2007 e Lei nº 13.787/2018);
b) Dados financeiros, fiscais e contábeis: no mínimo 5 (cinco) anos, conforme a legislação tributária;
c) Dados cadastrais: durante a relação contratual, acrescida do prazo prescricional aplicável;
d) Registros de medições clínicas: conservados como registro clínico (alínea a) quando integrarem o prontuário; nos demais casos, enquanto a conta estiver ativa;
e) Registros de acesso e uso: no mínimo 6 (seis) meses (art. 15 do Marco Civil da Internet), com expurgo periódico do que exceder a finalidade de auditoria técnica.
7. Papéis das partes
7.1. Este Anexo descreve as operações realizadas pela MediAlert como Operadora, em nome do Controlador e segundo suas instruções (art. 39 da LGPD), sendo o Controlador responsável pela definição das finalidades e dos elementos essenciais.
7.2. Não integram este Anexo os tratamentos em que a MediAlert atua como Controladora, relativos a cadastro, autenticação, contato, faturamento, suporte, segurança e uso da Plataforma e aos registros produzidos autonomamente pelas funcionalidades próprias fora da relação assistencial, regidos pela Política de Privacidade.
7.3. As hipóteses de controladoria conjunta são objeto de previsão específica nos Termos de Uso, aplicando-se às operações materiais executadas pela MediAlert o disposto neste Anexo.
8. Alterações deste Anexo
8.1. As alterações deste Anexo são comunicadas ao Controlador mediante nova versão na Plataforma e no site, com a data de vigência.
8.2. Dependem de aceite eletrônico do Controlador as alterações que impliquem nova finalidade, nova categoria de dados, novo suboperador, mudança nos prazos de retenção ou nas hipóteses de transferência internacional, sendo vedada a produção de efeitos antes dessa manifestação; a versão anterior permanece aplicável aos tratamentos realizados sob sua vigência.
8.3. Este Anexo é identificado por número de versão e data de vigência.